Dra. Maria Morita
Silva Morita Sociedade Individual de Advocacia

Você pode estar deixando de receber direitos trabalhistas sem saber.

Horas extras, FGTS, assédio moral, insalubridade, rescisão, adicional noturno. Situações no trabalho — durante o contrato ou após a saída — podem envolver direitos previstos na CLT. Responda 6 perguntas e converse direto com a Dra. Maria pelo WhatsApp.

Pergunta 1 de 6

Qual é a sua situação hoje no trabalho?

Pergunta 2 de 6

Como era o seu contrato?

Pergunta 3 de 6

Quanto tempo você trabalhou nessa empresa?

Pergunta 4 de 6

Há quanto tempo você saiu da empresa?

Pergunta 4 de 6

Você ainda está na empresa. O que está buscando?

Pergunta 5 de 6

O que se aplica à sua situação? Marque tudo que faz sentido.

Sobre a rescisão indireta

O que a empresa fez? Marque tudo que aconteceu com você.

Pergunta 6 de 6

Qual era o seu salário aproximado?

Obrigado por responder

Pelas suas respostas, o seu caso pode não se enquadrar nos critérios de atuação neste momento. Ainda assim, agradecemos o seu contato e desejamos tudo de bom.

Sobre o prazo

Pela CLT, o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato. Como você saiu há mais de 2 anos, o prazo pode ter prescrito e o caso pode não se enquadrar para atuação neste momento.

Agradecemos o seu contato.

Tudo certo!

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Este quiz é informativo e não substitui análise jurídica individual.
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